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Como você pode ajudar!

Destinando seu Imposto
- Destinação Solidária -

Você pode fazer a diferença destinando uma parte de seu Imposto de Renda à

Associação Beneficente de Ensino Profissionalizante São Paulo e Minas!

Segundo dados da Receita menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda,

sendo o principal motivo para isso a falta de informação.

Convidamos você a mudar este quadro!

A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.

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Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.

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É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e entidades da sociedade civil. Permitindo, assim, que essas recebam maior apoio a seus projetos.

Pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para os projetos aprovados na Lei de Incentivo dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem nenhum custo adicional e de forma rápida e segura.

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No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouquinho diferentes, mas as leis são as mesmas! Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real. Fale com seu contador e diga que você deseja contribuir com nossa instituição.

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Existem duas formas para se fazer essa destinação:

  • Pela Antecipação - a porcentagem de contribuição pode chegar até a 6%. 

  • Pelo Direcionamento no ato da Declaração do Imposto - a porcentagem neste caso é bem menor: até 3%.

Para garantir que este valor seja direcionado especificamente para a ABEPSP

você deve baixar,  preencher e nos enviar o Ofício abaixo.

Clique, baixe, preencha e nos encaminhe por e-mail ou pelos correios o ofício abaixo

(em breve - estamos ajustando os termos segundo nova regulamentação)

Veja como proceder em cada um dos formatos:

antecipando imposto de renda.png
destinando o imposto de renda.png
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dstinando
antecipando
antecipando imposto de renda.png

Neste formato, como dito acima, você pode destinar até 6% do Imposto devido para o fundo da Infância e Adolescente do Município.

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Ao fazer a Doação Antecipada você pode deduzir o valor doado em sua Declaração de Imposto de Renda. Isso significa, na prática que, ao fazer doações ,o contribuinte doa e tem - de certa forma - o valor de volta, pois a quantidade doada pode ser subtraída do valor final devido à Receita.

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O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.

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Como fazer a antecipação do Imposto de Renda:

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  1. A doação feita deverá ser feita através de depósito bancário ou cheque nominal encaminhada ao Fundos para a Infância e Adolescência (FIA) do Município de São Simão.

  2. Após a concretização do depósito, solicite ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal.

  3. É necessário realizar a declaração do IR pelo modelo completo.

  4. A instituição escolhida deverá estar cadastrada no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  5. A base de cálculo para o valor a destinar é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

  6. Você pode fazer uma Carta para a Associação em que declara que a doação é destinada para a Associação Beneficente de Ensino Profissionalizante São Paulo e Minas (clique aqui para baixar a carta, imprimir e preenchê-la).

  7. Envie a carta para nós pelo e-mail contato@abepspm.org.br ou pelos Correios para nosso endereço: Rua José Delospital, 22, Pq dos Ferroviários - São Simão, SP, 14.200-000

  8. Seu contador pode lhe ajudar!

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Como declarar:

  • As doações em projetos incentivados realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

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Informações adicionais:

  • O valor doado deve ser direcionado para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SIMÃO-SP, para o fundo municipal, inscrito no CNPJ sob nº 18.350.499/0001-22.

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Fonte: www.leoa.com.br.

Mais informações sobre a FIA: www.fia.cnm.org.br

destinando o imposto de renda.png

Neste formato você poderá destinar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo para a Infância e Adolescência de São Simão no momento da Declaração de seu Imposto de Renda.

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Lembre-se, inclusive, de que não há nenhuma cobrança adicional para o doador. Trata-se apenas de um direcionamento de recursos para instituições transformadoras ao redor do país.

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O valor também neste caso, pode ser abatido integralmente do seu IR a pagar ou restituído no recebimento.

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Como fazer:

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  1. Somente é possível fazer a doação para declarações por Deduções Legais e não por Desconto Simplificado.

  2. No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, selecione o campo “Fichas da Declaração”. O programa da Receita Federal calculará o potencial da sua doação.

  3. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (no caso, para nossa cidade, escolha o fundo Municipal) e informar o valor a ser doado. O programa já limita o valor máximo em 3% do percentual de imposto devido.

  4. Na sequência, abra a opção “imprimir” “DARF – Doações Diretamente na Declaração”. E realize o pagamento.

  5. As doações que forem pagas até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.

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Informações adicionais:

  • Você pode destinar parte do seu IRPF para o comitê pela cidadania! Basta preencher este modelo aqui e enviar para contato@abepspm.org.br  junto com o DARF e o comprovante de pagamento.

  • O valor doado deve ser direcionado para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SIMÃO-SP, para o fundo municipal, inscrito no CNPJ sob nº 18.350.499/0001-22.

  • O valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento.

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